3 de setembro de 2008

textos avulsos 2

PDDU de Salvador, você conhece?

PDDU é o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, ou seja, é o instrumento de gestão urbana que visa definir critérios e diretrizes para o uso e a ocupação solo do município garantindo qualidade de vida e justiça social. Nele estão os rumos para a educação, saúde, lazer, esporte, saneamento básico, meio ambiente, transportes urbanos, ocupação do solo, segurança, enfim para tudo que diz respeito à cidade e à sociedade que nela vive. A validade desse documento é de 8 anos, após esse período ele deverá ser revisado e substituído por uma nova versão.

Em 2004, o projeto de Lei do PDDU foi aprovado pelo então Prefeito Antônio Imbassay. O processo de aprovação não garantiu a difusão das informações e dos documentos, nem a participação da sociedade nas discussões, como previsto no art 40, inciso 4º do Estatuto da Cidade:
4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

Ao assumir a Prefeitura Municipal de Salvador (PMS), João Henrique se comprometeu em iniciar o debate e a revisão do Plano Diretor de Salvador. Foi elaborada uma minuta e no início desse ano, a PMS realizou audiências públicas através das Administrações Regionais (AR’s) para discutir o PDDU.

Como essas audiências não foram satisfatórias para discutir questões como a mudança do gabarito da orla, permitindo a construção de prédios até 18 andares, e da Avenida Paralela, como principal vetor de expansão urbana desconsiderando a importante preservação dos últimos resquícios de mata atlântica na cidade, a Câmara Municipal de Salvador (CMS), propôs a realização de 15 (quinze) audiências públicas para uma apreciação final e garantir o debate e a inscrição de emendas no documento. Mesmo assim, essas não estão tendo a participação desejada, seja pela pouca divulgação ou pela dificuldade de compreensão da leitura do PDDU.

Você conhece esse documento? Você tem acompanhado essas discussões? Se você ainda não conhece, ele está disponível na íntegra no site da Secretaria de Planejamento do Município (Seplam) – www.seplam.salvador.ba.gov.br – e no da Câmara Municipal de Salvador (CMS)– www.cms.ba.gov.br. Entre e confira. Participe do planejamento de sua cidade.

______
Assessoria de Comunicação do Gambá
Tel:. 3240-6822 / ascom@gamba.org.br

Ana Fernandes: Salvador inaugura 2008 com um tom de pessimismo para os amantes dessa bela cidade. Em 20 de fevereiro último, o Prefeito João Henrique sancionou, sem vetos substantivos, o atual Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. Numa cerimônia na Associação Comercial da Bahia, marcada pelo apoio unilateral do empresariado da promoção imobiliária, da construção civil e do turismo, o PDDU efetivou-se pleno de equívocos e de ameaças ao presente e ao futuro de Salvador.

Salvador conseguiu uma excepcionalidade no cenário nacional: ter dois planos diretores aprovados - ambos sob contestação de legalidade - em apenas 04 anos! Dois pontos parecem fundamentais de serem discutidos no encaminhamento da revisão do plano: um relativo ao processo, outro relativo ao produto.

João Henrique (então PDT, hoje PMDB) assumiu a prefeitura em janeiro de 2005, com o compromisso de rever, de forma democrática e participativa, o recém-aprovado PDDU 2004. Este, desenvolvido na gestão de Antonio Imbassahy (então PFL, hoje PSDB), passou a ser aplicado dentro de um contexto bastante tumultuado do ponto de vista legal, onde o Ministério Público Estadual agia como principal protagonista, argüindo a sua legalidade. Além de vários elementos técnicos, sobressaía, particularmente, a não observação das exigências de participação social no processo de elaboração e aprovação do Plano, contidas no Estatuto da Cidade.

Imbuída desse princípio, a Secretaria de Planejamento Urbano, Urbanismo e Meio Ambiente iniciou, ainda em 2005, um processo de revisão do plano, defendendo a democratização da gestão urbana e a função social da propriedade como guias da reelaboração de perspectivas para a cidade. Várias discussões foram promovidas nas administrações regionais, seguidas pelas audiências públicas, previstas como instâncias fundamentais de avaliação e proposição do plano. Mas, ao longo desse processo, algumas questões se tornaram evidentes. Dentre as muitas que poderiam ser aqui arroladas, destacamos três, que nos parecem fundamentais.

A primeira delas diz respeito a uma mudança significativa de conjuntura: a política de queda nas taxas de juros aliada a uma política efetiva de liberação de recursos para a construção civil, particularmente de uso habitacional, trouxe para as cidades uma veloz ativação dos circuitos de promoção imobiliária, criando uma conjuntura de ativa demanda por terras ou mesmo por espaços já ocupados, a serem produzidos sob novas formas e novas lógicas. Nesse sentido, a disputa por estabelecer as regras da regulação urbana tornou-se bem mais acirrada, tensionada pela ânsia de aproveitamento da conjuntura e pela avidez especulativa característica, no país e na cidade, do setor de produção imobiliária e, mais recentemente, do chamado trade turístico.

O rito formal da democracia participativa pode ser apontado como segunda questão relevante. Embora várias tenham sido as oportunidades de discussão instituídas, as audiências eram marcadas por longuíssimas exposições por parte da própria administração municipal e as discussões caracterizavam-se pelo encaminhamento de reivindicações por parte da sociedade civil, organizada ou não, às quais invariavelmente se respondia que seriam devidamente analisadas. Além disso, a falta de instrumentos de tradução da complexidade do PDDU - a (pretensa) cartilha produzida para vulgarização do plano é incapaz de avançar qualquer reflexão mais específica a respeito - dificultava bastante a compreensão do que estava em jogo no momento da discussão.

A terceira questão é propriamente política e eleitoral. A mudança das alianças, a dança dos partidos, as substituições de secretariado, a pequena adesão da Câmara de Vereadores ao tema, a perspectiva meramente eleitoreira da maioria dos representantes do executivo e do legislativo e a apatia enviesada do judiciário - que sistematicamente indeferiu, até o momento, todas as ações relativas à argüição de legalidade do Plano - inviabilizaram a construção de um projeto consistente de desenvolvimento para a cidade, pensado no médio prazo. Por outro lado, a defesa incondicional, por parte da Prefeitura de Salvador, da necessidade de crescimento econômico e de atração de investimentos a qualquer preço, fez com que a negociação do PDDU acontecesse de forma descompromissada de um interesse público mais largo, assumindo o poder público o papel de refém dos investimentos e, portanto, a seu serviço.

As sessões de apreciação do projeto de lei do PDDU na Câmara dos Vereadores, em dezembro de 2007, na semana entre o Natal e o Ano Novo, acredito serem objeto de arrepios por parte dos mais conservadores defensores dos trâmites legais da democracia constituída, por terem atravessado regimentos, normativas e regulamentos. Assim, por exemplo, o executivo não cumpriu as normas de tramitação previstas para o encaminhamento do plano à Câmara pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano da Cidade (CONDURB). E, conforme depoimentos de vários dos parlamentares presentes, emendas ao texto da lei foram propostos e votados sem que se pudesse ter acesso ao seu conteúdo ou mesmo que se conseguisse ouvir o teor das emendas, tamanho o tumulto do processo. E, na seqüência lógica de todo esse processo, a aprovação do plano, em regime de urgência, em sessão do dia 28 de dezembro, deu-se com a oposição dos partidos inicialmente aliados do mandato (PT, PC do B, PSB, PV e PSDB) e com o apoio do ex-PFL, hoje DEM.

O produto derivado desse processo, ou a regulação das perspectivas delineadas para a cidade, está prenhe de problemas, se considerado do ponto de vista do interesse público e das perspectivas estabelecidas para a cidade.

Assim, não existe correlação entre infra-estrutura existente e projetada - redes de água, esgotos, drenagem, equipamentos públicos de saúde e educação, sistema de transportes públicos e sistema viário de suporte - para as áreas onde se propõe adensamento agudo da ocupação, a exemplo das já congestionadas áreas do Iguatemi, Paralela e mesmo do Retiro ou Orla Marítima. Da mesma maneira, para áreas designadas pelo próprio plano como ambientalmente sensíveis e, portanto, passíveis de uma ocupação com maior restrição, são propostos índices máximos de ocupação e de densificação. Podem-se pressupor, portanto, maiores graus de congestionamento de tráfego, de exaustão de infra-estrutura e de dilapidação do patrimônio natural nessas áreas.

Em termos de paisagem, a ocupação continua a independer da topografia, gerando surtos de verticalização adensada em topos de morros - recuo significativo em relação à legislação vigente até os anos 90 - além da forte diminuição dos recuos laterais para edificações na área da orla marítima. Menção especial deve ser feita à ameaça de perda da leitura da tradicional divisão da cidade em alta e baixa, pelo aumento do gabarito na região do comércio em cerca de 10 metros, aproximadamente 3 andares.

O financiamento público dos investimentos em serviços e equipamentos urbanos, através da utilização dos instrumentos previstos pelo Estatuto da Cidade, está também bastante comprometido, uma vez que os valores atribuídos como contrapartida ao processo de verticalização são ínfimos se comparados aos valores que o próprio mercado pratica na áreas em questão.

Por fim e mais uma vez, de maneira completamente descomprometida com a cidade, o novo plano, contrariamente ao anterior, isenta os empreendimentos residenciais privados que ocupem até 5 hectares (50.000 m²) da doação de áreas para o município - para utilização em equipamentos, praças e jardins - numa conjuntura de carência cada vez maior de espaços públicos na cidade.

Cada um desses fatores e ainda outros poderiam ser tratados em maior profundidade, o que não cabe no escopo do presente texto. Importa, em termos de visão geral sobre o PDDU 2008, apontar a sua adesão quase completa - exceção feita à política de habitação de interesse social, mas que se constitui propriamente em exceção, em termos de processo e de relação com o restante do plano - a uma visão de cidade privatista, segmentada e de curto prazo, que compromete seriamente as possibilidades de constituição de um espaço urbano generoso e inclusivo. Persiste, portanto, o nosso grande desafio: o de superar esse modelo e ensejar a constituição e construção de uma outra cidade, concebida a partir do interesse público e do espaço público, entendidos enquanto esfera do direito, da política, da democracia e da criação.

* Ana Fernandes é professora da Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal da Bahia (FAUFBA) e pesquisadora CNPq. O artigo foi publicado inicialmente no website Terra Magazine e autorizado para publicação pela autora.

Nenhum comentário: